Evitar reclamações trabalhistas não é uma tarefa fácil para a maioria das empresas. Além do acompanhamento diário nas alterações da legislação, a classe empresarial também precisa fazer uma reserva financeira para arcar com os gastos de um litígio na Justiça.
Por isso, as ações trabalhistas são, atualmente, um dos principais problemas financeiros das empresas brasileiras. Mas essas condenações podem ser evitadas se a empresa realizar um planejamento de recursos humanos que siga as normas e leis vigentes.
De acordo com um levantamento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), cerca de 2 milhões de processos trabalhistas deram entrada no Judiciário em 2006. O balanço do ano passado ainda não foi contabilizado pelo tribunal, mas estima-se que deve continuar com a mesma média.
A consultora jurídica do Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo) Sandra Regina Fiorentini afirma que alguns empresários chegam a quebrar financeiramente quando o valor pedido é muito alto.
A especialista explica que muitas empresas, para tentar suprir esse custo extra, preferem deixar de cumprir a lei. Mas a alternativa pode ser um tiro no pé. Isso porque a saída pode gerar, além da ação trabalhista, uma fiscalização por parte do Ministério Público do Trabalho resultando até no fechamento do estabelecimento.
Para ser vitorioso em processos na Justiça do Trabalho evitando perdas e desestimulando os conflitos judiciais, o empregador pode utilizar medidas fáceis, principalmente quando adota condutas que atendam não apenas o que regulamenta a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) mas também decretos, portarias, normas regulamentares, convenções e acordos coletivos.
“A relação entre empregador e funcionário não é fácil. Muitos acham que ingressar com ação de assédio moral se torna uma forma fácil de ganhar dinheiro. A Justiça está fixando valores menores para causas desse tipo visando desestimular essas ações. Ninguém consegue fazer tudo certo, mas pode chegar o mais próximo possível e, assim, diminuir o dano causado por um litígio trabalhista”, recomenda.
Fonte: Última Instância, por Marina Diana.
