sábado, 1 de novembro de 2008

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - Saiba mais sobre o assunto.

É inegável o elevadíssimo volume despendido pelas empresas brasileiras com o pagamento de indenizações trabalhistas. No ano de 2006 este valor chegou a R$ 8 Bilhões aproximadamente. Mas qual a causa disso? A que se deve este fenômeno que não se repete, em intensidade, em nenhuma parte do mundo?

Primeiro devemos considerar o pouco profissionalismo com que as empresas encaram o desligamento de seus funcionários, posto que é neste momento que cerca de 90% de todas as ações trabalhistas se definem. É neste momento que o funcionário decide se vai ou não acionar a empresa na justiça trabalhista.

Em segundo lugar, vemos que a maioria das empresas teme demitir um funcionário por justa causa, isso porque cerca de 85% de todas as demissões por justa causa são revertidas nos tribunais para uma demissão sem justa causa, importando em sérios e adicionais custos para a empresa. É sobre este assunto em especial que esta matéria está focada.

Como combater este problema?

1. O Departamento de RH deve possuir um forte conhecimento acerca da legislação trabalhista brasileira a fim de orientar a alta gestão da empresa a lidar com as faltas graves cometidas pelos funcionários e suas consequências

2. O Departamento de RH deverá realizar palestras regulares de conscientização, aos líderes da empresa, objetivando possibilitar aos mesmos uma atuação preventiva quando o assunto envolver Riscos Trabalhistas

3. Deverá ser estabelecida uma forte parceria com um escritório de advocacia externo a fim de que todos os processos demissionais sejam analisados e todas as evidências constituídas no sentido de definir se o mesmo será sem justa causa ou por justa causa – neste caso, preparar estas evidências para serem peças fundamentais de defesa em uma possível ação trabalhista

Sérgio Pinto Martins, em seu “MANUAL DA JUSTA CAUSA” (Editora Atlas) nos dá a verdadeira dimensão da importância que o assunto requer. Não se trata este livro de um clamor para que as empresas desmesuradamente comecem a despedir seus funcionários por justa causa, mas sim um chamamento para a utilização de uma ferramenta legal no sentido de coibir faltas graves por parte de seus funcionários, faltas estas que contribuem decisivamente para a instalação de um ambiente de trabalho pouco positivo ao atingimento das metas organizacionais.

Demitir sem justa causa um funcionário que comete faltas graves sistematicamente, além de impor à empresa custos desnecessários, incentiva os demais a cometerem faltas para serem demitidos da mesma forma. Além disso, no caso dos funcionários detentores de estabilidades especiais – como os cipeiros e representantes sindicais – a estes fica a inequívoca mensagem de que se trata a estabilidade de proteção incondicional – sob a qual nenhuma ou pouca ação teria no caso do cometimento de uma falta grave...

Caso haja interesse na contratação de um Cursos Completo sobre Desligamentos por Justa Causa, basta fazer contato através do e-mail
marcusponce@bol.com.br ou pelo telefone (21) 9321-2954 que maiores informações serão fornecidas sobre o mesmo. Sua duração é de 8 horas e consta de apostila de 50 páginas.