domingo, 15 de março de 2009
Empresa pode verificar e-mail corporativo de funcionário.
O ex-analista de suporte ao cliente prestara serviços por quase 16 anos à Esso quando foi demitido, em março de 2002. Ele alegou, na Justiça Trabalhista, que a empresa só poderia verificar o conteúdo dos seus e-mails se tivesse uma autorização judicial.
Por outro lado, a Esso afirmou que investigou o e-mail porque suspeitava que o empregado enviava mensagens pornográficas e de piadas – o que não era compatível com o uso do correio eletrônico fornecido como instrumento de trabalho.
O trabalhador perdeu a causa na 15ª Vara do Trabalho de Curitiba e, depois, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). De acordo com entendimento do TRT/PR, apenas o e-mail pessoal do empregado tem a proteção constitucional da inviolabilidade da correspondência. A empresa, portanto, podia ter acesso ao correio eletrônico corporativo.
No recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, o empregado insistiu na quebra de sigilo da sua correspondência e na indenização por danos morais. Segundo o relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, se o meio de comunicação é o institucional, não existe violação de sigilo de correspondência pela própria empresa. Nessas condições, o empregado não tem direito à indenização.
O ministro concluiu que, se o trabalhador quiser sigilo garantido, deve criar o próprio e-mail em sistemas universais, como o Gmail do Google ou o Hotmail do Windows.
Durante o julgamento do caso pela Sétima Turma, o ministro Pedro Manus lembrou que “o e-mail protegido constitucionalmente é o pessoal”. Os ministros acompanharam o voto do relator e rejeitaram o recurso.
( RR 9961/2004-015-09-00.1)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lilian Fonseca, 11.03.2009
Empresa é condenada por extravio de carteira de trabalho de empregado.
Segundo o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, a perda da CTPS é injustificável, ainda mais em se tratando de empresa de grande porte. O relator afirmou ser evidente o prejuízo que o extravio do documento acarretou ao empregado, que se viu obrigado a emitir nova carteira e buscar reconstituir as anotações existentes na anterior.
O TRT/PR concluiu que a Vivo agiu com culpa, pois foi negligente no cuidado que deveria ter com documento alheio, cuja perda causou indubitavelmente transtornos à vida da pessoa, que teve de procurar pelos registros anteriores, fazer nova carteira e se sujeitar a explicar o extravio de sua CTPS, inclusive perante o órgão previdenciário.
Para o Regional, ainda que nenhum empecilho seja causado ao trabalhador pela falta da CTPS, ele estará sujeito às inevitáveis explicações, inconveniente que será constante em sua vida profissional.
“Se a perda é causada pelo próprio trabalhador, nada resta fazer senão arcar com os prejuízos decorrentes. Entretanto, no caso em análise, o transtorno foi ocasionado por negligência da empresa, que deve responder pelo dano na medida de sua culpa”, registrou o acórdão.
No agravo ao TST, onde questionou outros itens da decisão regional (como o pagamento de horas extras, por exemplo), a defesa da Vivo alegou violação ao artigo 927 do Código Civil. O dispositivo prevê que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Segundo o ministro relator, o dispositivo legal foi corretamente aplicado pela segunda instância.
Ao acompanhar o relator, o ministro Simpliciano Fernandes enfatizou um aspecto que não chegou a ser apontado pelo TRT/PR, mas é de extrema relevância, em sua opinião: a desconfiança e o preconceito que a apresentação de segunda via da carteira provoca nos responsáveis por selecionar candidatos a emprego. Com base em experiência anterior na área de recursos humanos, o ministro afirmou que a regularidade da documentação é um importante requisito para a contratação.
“Todo empregado que apresenta carteira em segunda via tem sua conceituação diminuída quando busca emprego porque a circunstância remete à figura de alguém que não tem cuidado com seus documentos pessoais, que é relapso, que é relaxado”, afirmou.
Outro aspecto ressaltado pelo ministro Simpliciano Fernandes diz respeito à dúvida que um novo documento gera no recrutador de empregados, que poderá desconfiar que a emissão do novo documento tenha sido providenciada pelo trabalhador para ocultar eventuais anotações desabonadoras de sua conduta ou situações de inconstância, como excesso de licenças médicas ou rotatividade de empregos.
O presidente da Segunda Turma, ministro Vantuil Abdala, divergiu do relator. Para ele, o extravio de documentos é circunstância que faz parte do dia-a-dia de empresas. Ele afirmou não acreditar que tenha havido intenção da empresa em prejudicar o empregado, permitindo o extravio de sua carteira de trabalho, ou seja, não houve dolo ou culpa grave.
( AIRR 18697/2005-011-09-40.7 )
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Virginia Pardal, 12.03.2009
sábado, 14 de março de 2009
ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL / ORIENTAÇÃO DE CARREIRA – Saiba o que você pode esperar e como explorar o máximo desta ferramenta de Gestão de Carreiras.
Há muitos anos a Orientação Vocacional era exclusiva e amplamente utilizada pelos jovens, nas mais diversas etapas de sua formação acadêmica. Aos jovens, e a apenas eles, era dado o benefício da dúvida quando o assunto era escolha da carreira. Naquela época, profissionais e executivos que possuíam dúvidas quanto à sua opção profissional eram interpretados como indecisos ou imaturos profissionalmente.
Com o passar dos anos veio a globalização, e com ela, um vasto leque de opções profissionais – com isso, os jovens ficaram ainda mais confusos, e os profissionais e executivos começaram a se questionar acerca da opção feita no passado. Atualmente, não raras vezes nos deparamos com engenheiros que deixaram uma carreira de administrador; financistas que vieram dos cursos de engenharia, médicos que eram contadores, pilotos de aeronaves que anteriormente eram cirurgiões...
Pare para perceber como isso tem se tornado mais e mais comum.
Surge então a figura do aconselhador de carreira e do mentor. Profissionais especializados e com grande conhecimento do mercado de trabalho que ajudam profissionais, executivos e até mesmo adolescentes a encontrarem o "melhor caminho" para si.
Mas o que vem a ser o "melhor caminho"? Este é o ponto chave em qualquer orientação profissional/ orientação de carreira – como queiram chamar.
Em meu entender, a definição do melhor caminho deve possuir uma estreita ligação com as respostas às seguintes perguntas:
*Onde quero chegar?
*Quais são meus principais objetivos de vida?
“Onde quero chegar” – representa nosso principal objetivo de vida e o que estamos dispostos a fazer para atingi-lo. Neste sentido, alguns profissionais podem possuir como principal objetivo ser o presidente de uma corporação multinacional; outros podem ter como meta ser um grande empresário; já outros podem desejar desenvolver uma atividade filantrópica de âmbito mundial; uns objetivam ser grandes políticos ou estadistas, outros preferem ser funcionários públicos. Há também os que possuem como meta principal serem profissionais de destaque nacional ou internacional, serem atores, salvar vidas através da medicina, etc. As variações são grandes e esta oscilação dependerá do nível de ambição (construtiva) de cada um.
“Quais são meus principais objetivos de vida” – representa nossos desejos mais profundos acerca de como desejamos usufruir nossa vida, o que desejamos conquistar em termos de relacionamentos e influências bem como os bens materiais que necessitamos para satisfazer nossas necessidades de realização pessoal. Percebam que a realização pessoal não pode ser desvinculada totalmente da profissional – uma pode colaborar decisivamente para o atingimento da outra. É equivocado o raciocínio de que elas possuem fronteiras bem demarcadas. Então, neste sentido, nossos principais objetivos de vida poderão ser definidos por possuir uma grande família ou viver sozinhos; ter uma grande mansão, viajar pelo mundo e conhecer determinados países, levar a vida como um viajante errante, aventurar-se em esportes radicais pelo mundo; ser um “bom vivant”; ter muito dinheiro (mesmo que não saiba exatamente para quê); etc...
Perceba que existe também uma certa ligação entre as respostas a esta pergunta e à pergunta anterior – assim é o ser humano em sua complexidade, nada é feito ou pensado isoladamente, e é por isso mesmo que a orientação profissional se reveste de tamanha complexidade e responsabilidade.
Entretanto, grande parte das pessoas pensa que o que deveria guiá-las em suas decisões de carreira deveria ser a pergunta: O que mais gosto de fazer?
No entanto esquecem que, na grande maioria das vezes, elas já fizeram coisas que não gostariam de tê-las feito, e isso a fim de atingirem alguns de seus objetivos de vida permitindo chegar onde desejam. Sendo assim, transformarmos a atividade que mais gostamos de realizar em uma carreira pode não ser o melhor caminho. Complexo?
Nem tanto...
Pense bem, na verdade, o que mais gostamos de fazer (um esporte radical, pintar quadros, viajar...) pode ser transformado em um “hobby”, não necessariamente em uma atividade profissional não é mesmo? Às vezes, tentar conciliar as duas coisas gera um grande problema nas vidas das pessoas, obrigando-as a reinventar-se constantemente. Não necessariamente precisamos transformar o que mais gostamos de fazer em uma atividade profissional ou em uma carreira.
Outras perguntas deveriam ser feitas a fim de definir o melhor caminho:
*O que jamais faria para chegar onde quero?
*Que tipo de carreira ou atividade profissional é totalmente incompatível comigo? Porque?
Após compreender os aspectos mais íntimos da pessoa que reside no profissional a ser orientado, entra o aconselhador de carreira ou o orientador profissional para contextualizar o grande leque de opções que ainda resta. Entra aí o conhecimento de mercado.
Não parece razoável que um orientador profissional não possua um grande conhecimento de mercado, suas dinâmicas e peculiaridades de cada segmento. Sem este conhecimento, fica difícil (ou impossível) orientar o profissional no que diz respeito à exeqüibilidade de seus planos de vida na escolha desta ou daquela carreira. Será que a escolha desta ou daquela direção profissional satisfará minhas necessidades principais como pessoa? Isso quem vai responder é o mercado. É ele que remunera, reconhece e dá oportunidades reais de desenvolvimento. É também ele quem limita e impõe mudanças; é ele quem lhe diz o quanto você pode estar com sua família ou o quanto você pode se dedicar a si mesmo; é ele que permite ou não que você usufrua da sua vida.
Reflita sobre o parágrafo anterior e me diga se não é a mais absoluta verdade...
Um grande mito que ronda as pessoas é de que a orientação de carreira ou profissional deve ser uma preocupação somente quando o desemprego bate à nossa porta ou quando estamos para ingressar em uma universidade ou curso de pós-graduação. Qualquer momento é um bom momento para uma reavaliação em termos de opção de carreira, desde que, de alguma forma, sintamos que nossos objetivos de vida estejam sendo comprometidos em função da atividade profissional que estamos desempenhando no momento.
Então, a recomendação é de que a orientação profissional deve ser realizada em dois momentos principais:
*Antes do ingresso no primeiro curso universitário (mesmo que o estudante pareça estar certo do que quer - esta certeza pode esta baseada em falsas premissas);
*Antes do ingresso em um novo curso universitário;
*Caso o profissional perceba que seus maiores planos e objetivos de vida estejam sendo comprometidos em face da atual atividade profissional que esteja exercendo (preferencialmente, estando este profissional empregado);
*Na melhor idade, quando normalmente esses grandes objetivos ou planos de vida já foram alcançados ou necessitam de uma reformulação.
Alerto que, caso o profissional opte por uma orientação de carreira na fase de desemprego, a necessidade da recolocação (pressão pelo emprego) pode embotar a sua percepção, fazendo com que haja uma maior permeabilidade a aceitar uma nova atividade qualquer, indiscriminadamente... E isso pode gerar resultados bem desagradáveis.
O tema é extenso e requer muito cuidado. Minha intenção foi dar uma orientação inicial sobre ele, que, se tratado com o respeito que merece, pode potencializar seus resultados e o atingimento de seus objetivos maiores de vida.
Concluindo, interação entre o orientador e o profissional a ser aconselhado deverá ser muito grande. Muitas sessões devem ser realizadas antes que uma decisão seja tomada – e lembre-se, o orientador não lhe dará nenhuma sugestão ou tomará decisões por você, ele fará com que você “enxergue” o melhor caminho. Uma orientação profissional pode levar de dois a seis meses (em alguns casos até mais que isso), com uma sessão semanal, muita conversa, pesquisa e uma boa dose de conhecimento de mercado.
